1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Nulidade
Processos nº 10880.720246/2013-10 e 16561.720065/2013-82
Por unanimidade de votos, a turma anulou a decisão da 1ª instância administrativa. Os julgadores acolheram a preliminar de que a defesa da empresa foi cerceada.
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Ágio / Nulidade
Processos nº 10880.720246/2013-10 e 16561.720065/2013-82
Por unanimidade de votos, a turma anulou a decisão da 1ª instância administrativa. Os julgadores acolheram a preliminar de que a defesa da empresa foi cerceada.
A Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos) foi autuada pela amortização do ágio, gerado pela compra de uma empresa no exterior pela Camargo Corrêa, da qual a Intercement é subsidiária. A primeira preliminar pedida pela contribuinte, a respeito da aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), já havia sido negada na sessão de outubro pela relatora, conselheira Lívia de Carli Germano.
Na sessão de novembro, a conselheira votou por anular a decisão tomada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), que manteve a cobrança. Apesar de o auto ter sido lavrado com base na falta de previsão legal para a transferência do benefício de amortização do ágio, rebatida pela contribuinte, a DRJ considerou que houve duplo aproveitamento do ágio.
Com isso, considerou o colegiado, houve uma mudança de critério jurídico contra a Intercement, falha que caracterizaria o cerceamento de defesa da contribuinte. Com a anulação da decisão, o caso retorna à 1ª instância, para que seja julgado novamente, ficando prejudicado o recurso apresentado pela Fazenda Nacional ao Carf.