CARF/Inal Nordeste S.A. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins/Subvenção de investimentos

Processo nº 13502.000459/2009-41

A turma deu provimento ao recurso do contribuinte para que subvenções de ICMS não integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A subvenção foi concedida pelo governo da Bahia, por meio do programa “Desenvolve”, para incentivar o crescimento da empresa.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins/Subvenção de investimentos

Processo nº 13502.000459/2009-41

A turma deu provimento ao recurso do contribuinte para que subvenções de ICMS não integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A subvenção foi concedida pelo governo da Bahia, por meio do programa “Desenvolve”, para incentivar o crescimento da empresa.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, pontuou que os valores recebidos do governo para investimentos foram devidamente contabilizados como reserva de capital – ou seja, segundo ele, não são entendidos como faturamento e não compõem a base de cálculo.

Para o relator, apenas os recursos que podem ser distribuídos como lucro devem ser tributados. Todos os outros conselheiros seguiram o voto favorável ao contribuinte. 

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