1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Multa isolada / Importação sob controle especial
Processo nº 11808.000301/2008-20
A contribuinte foi autuada por não ter licenciado previamente, junto à Anvisa, uma série de produtos. O auto inclui uma multa de 30% sobre o valor dos bens.
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Multa isolada / Importação sob controle especial
Processo nº 11808.000301/2008-20
A contribuinte foi autuada por não ter licenciado previamente, junto à Anvisa, uma série de produtos. O auto inclui uma multa de 30% sobre o valor dos bens.
A legislação vigente à época dos fatos geradores, a RDC nº 350/2005 (que obrigava o licenciamento de uma lista de produtos por ela importados), não foi aplicada na lavratura do auto, sendo aplicada a RDC nº 81/2008, que englobava todos os produtos importados e que foi publicada após os fatos. Foi contra esta suposta inovação jurídica que a contribuinte se insurgiu.
O caso teve rápida deliberação. Considerando ter havido problemas no auto o relator, conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, votou por retornar o caso em diligência, para que seja analisada a tempestividade do recurso. A proposta foi seguida por unanimidade.