CARF/IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Homologação tácita

Processo: 16682.721117/2013-61

1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Homologação tácita

Processo: 16682.721117/2013-61

A Receita Federal negou um pedido de compensação feito pela IBM em 2010, porque o fisco já havia compensado aquele valor com outros débitos da empresa. O contribuinte nega ter consentido com a operação feita pela Receita e pede que o Carf aprove a compensação solicitada originalmente. Mais adiante no processo, a fiscalização mudou de ideia e passou a sustentar que o crédito tomado pela IBM era indevido, porque a empresa não teria comprovado a origem dos valores.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que, ao aprovar a primeira compensação, a Receita Federal havia reconhecido tacitamente a validade do crédito. Assim, não poderia alegar posteriormente que os valores eram indevidos. Ainda, os conselheiros vedaram a compensação solicitada em 2010, porque o crédito já havia sido usado na operação realizada pelo fisco.

Junto com o primeiro pedido de compensação de 2010, a empresa havia solicitado mais três operações semelhantes, sobre os quais a Receita não se pronunciou. Com o silêncio da fiscalização, os julgadores entenderam que o reconhecimento tácito do primeiro crédito se estendeu aos demais. Assim, as solicitações teriam sido homologadas, de forma que o Carf cancelou essa parte da autuação.

 

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