CARF/IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Limitada x Fazenda Nacional

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Saldo negativo / Compensação

Processo: 16682.901804/2015-21

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Saldo negativo / Compensação

Processo: 16682.901804/2015-21

A empresa pede a compensação de R$ 15,5 milhões em saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A contribuinte rebateu os argumentos do Fisco para o valor: um DARF no valor de R$1,2 milhões a título de depósito judicial não poderia ser considerado, pois o caso já teria transitado em julgado; os valores recolhidos como IRPJ em outros países teriam sido desconsiderados pela fiscalização por não terem sido consularizados (art. 395 do RIR/99), mas havia interpretação legal para evitar procedimento. Um outro pedido de compensação (Per-Dcomp) deveria estar sob análise de outra turma ordinária do Carf mas, devido à greve que retarda as operações do órgão desde novembro, o caso está sem data para voltar a transitar.

O relator e presidente da seção, Leonardo de Andrade Couto, decidiu pelo sobrestamento do caso até que o outro caso envolvendo a compensação da empresa seja apreciada pela câmara competente. A decisão foi acompanhada por voto unânime.

 

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