3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Incidência
Processo nº: 10980.726071/2010-83
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Incidência
Processo nº: 10980.726071/2010-83
A operação brasileira do HSBC – hoje parte do Banco Bradesco – foi autuada por não recolher PIS e Cofins sobre a venda de ações durante a desmutualização da bolsa, quando o banco, que tinha títulos patrimoniais da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) recebeu ações em seu lugar.
O grande ponto de debate é a classificação dessas ações. A contribuinte, em sustentação oral, alega que as ações são contabilmente definidas como ativo patrimonial – sobre a qual não incide o PIS e a Cofins. Já para a Fazenda, o HSBC feriu um dos princípios do ativo permanente, ao vender estas ações ao mercado em período inferior a um ano.
A conselheira Vanessa Marini Cecconello votou pelo afastamento da cobrança de PIS e Cofins, como pleiteado pelo banco. Com o placar em três votos a dois pelo afastamento o conselheiro da Fazenda Luiz Eduardo de Oliveira Santos pediu vista do processo, alegando que é necessário mais tempo para análise do caso.