CARF/Heloisa Schwarz x Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/ Venda de imóvel

Processo nº 19515.000913/2009-09 

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/ Venda de imóvel

Processo nº 19515.000913/2009-09 

O caso concreto envolve a venda de um apartamento pelo valor de R$ 1,71 milhão. Após a venda, tanto a contribuinte quanto o comprador se depararam com um problema: a recusa do inquilino em sair do imóvel. Com este impasse, a contribuinte, responsável pela venda, utilizou-se de uma escritura pública lavrada em cartório para reduzir o valor de venda para R$ 1.41 milhão. A divergência sobre qual valor deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a lide central do processo.

O conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, relator do caso, votou por dar provimento ao recurso da contribuinte, entendendo que a base de cálculo deveria levar em consideração o contrato aditado, no valor de R$ 1,41 milhão. O entendimento de Feitoza é que o contrato de compra e venda, reconhecido em cartório, conta com fé pública irrefutável, e é prova suficiente. O voto foi seguido pela maioria de votos, vencidos os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira e Mário Pereira de Pinho Filho.

Leia mais

Rolar para cima