CARF/Halliburton Serviços Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Ágio interno

Processo: 12897.000279/2009-18

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Ágio interno

Processo: 12897.000279/2009-18

Por maioria, o colegiado vedou a amortização do ágio por parte da Halliburton Serviços por entender que a aquisição ocorreu entre empresas do mesmo grupo econômico. Neste processo, a turma analisou uma reestruturação societária que ocorreu no Brasil, no contexto em que o grupo Halliburton vendeu, mundialmente, o braço de investimentos em infraestrutura. A maior parte dos conselheiros considerou que a operação foi artificial e não atendeu os requisitos que permitiam a dedução dos valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

De um lado, o contribuinte defendeu a legitimidade da operação com um laudo de auditoria. Para afastar a artificialidade, lembrou que o próprio fiscal aplicou somente a multa de 75% sem a qualificação, comum neste tipo de processo, que elevaria a penalidade a 150%. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerou a reestruturação como uma típica situação de ágio interno, que não permite a amortização dos valores.

A defesa ainda sustentou que ao longo do processo administrativo haveria alteração de critério jurídico, porque a autuação teria negado a dedução por entender que o aumento de capital não era uma forma de aquisição capaz de gerar ágio. Diante dessa alegação, a PGFN respondeu que o lançamento caracterizou o ágio interno desde o início, de forma que as instâncias subsequentes não inovaram nas decisões. Porém, essa matéria não foi admitida para julgamento na Câmara Superior.

 

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