CARF/GWI Empreendimentos e Participações Ltda x Fazenda Nacional

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  •  1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
  • Omissão de receitas / Problemas na diligência
  • Processo: 19515.001192/2006-01

Em votação unânime, a turma converteu o julgamento em diligência para que a fiscalização investigue os cerca de 2.600 documentos contábeis apresentados pelo contribuinte.

  •  1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
  • Omissão de receitas / Problemas na diligência
  • Processo: 19515.001192/2006-01

Em votação unânime, a turma converteu o julgamento em diligência para que a fiscalização investigue os cerca de 2.600 documentos contábeis apresentados pelo contribuinte. Trata-se da terceira diligência realizada ao longo do processo administrativo.

Inicialmente o contribuinte não forneceu as informações solicitadas pela Receita Federal, de forma que o fiscal lançou o auto de infração. Em seguida, o contribuinte enviou a documentação. Diante disso, a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) determinou a primeira diligência para que o fiscal apurasse o material mais profundamente e cruzasse os valores, a fim de avaliar se as omissões foram esclarecidas. Porém, o fiscal não se pronunciou sobre isso e devolveu o processo à DRJ, que cancelou grande parte da autuação.

 

Após recurso no Carf, a turma entendeu que o problema persistiu e determinou segunda diligência. O conselho argumentou que esse tipo de análise faz parte do dever de ofício do fiscal, e não dos julgadores. Dessa vez, o auditor respondeu que todos os documentos necessários foram entregues pelo contribuinte, mas não fez a análise minuciosa requerida pelo tribunal. Hoje, o colegiado converteu o julgamento na terceira diligência, sinalizando que novo silêncio da fiscalização pode ser interpretado como consentimento às alegações do contribuinte.

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