CARF/Globo Comunicação e Participações S.A. x Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio interno e laudo

Processo nº 16682.720857/2017-12

1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio interno e laudo

Processo nº 16682.720857/2017-12

O colegiado começou a discutir se devem incidir IRPJ e CSLL sobre uma série ágios que haviam sido amortizados pela Globo ao expandir os investimentos no setor de TV por assinatura e na indústria fonográfica, em operações que ocorreram de 1998 a 2005. A companhia de comunicação registrou os ágios em aquisições e capitalizações feitas em empresas como Distel – acionista da SKY – e NET.

De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o valor aproveitado fiscalmente pela Globo não se trata de ágio, porque o gasto nas aquisições e capitalizações não refletiria o valor de mercado baseado em uma expectativa de rentabilidade futura. A Fazenda considerou as aquisições artificiais por envolverem empresas relacionadas, submetidas ao mesmo controle acionário, de forma que o aproveitamento fiscal dos valores seria proibido.

Por outro lado, a Globo argumentou que na época das operações a lei não proibia expressamente o ágio interno. Ainda, o laudo independente para atestar a fundamentação econômica do ágio só seria exigido a partir da lei nº 12.973/2014. A Globo afirmou que houve efetivo sacrifício financeiro nas aquisições e que, embora algumas operações tenham ocorrido dentro do mesmo grupo econômico, o preço foi negociado a condições de mercado. Isso porque terceiros alheios ao grupo pagaram o mesmo preço pelo investimento feito naquelas empresas.

Por enquanto a relatora do caso, conselheira Gisele Barra Bossa, afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre todos os ágios questionados pela fiscalização. Para afastar a artificialidade, a relatora ressaltou que no período o mercado de telecomunicações teria sofrido oscilações notórias. Para a julgadora, as operações societárias feitas pela Globo estavam atreladas a essa movimentação nos negócios do setor.

Durante a sessão, os julgadores comentaram que a sequência de operações foi complexa, com particularidades que pediam uma análise mais aprofundada. “O rótulo de ágio interno não ajuda. O grande problema é carimbar o ágio como interno ou não interno”, sintetizou o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli. Após os debates, a conselheira Eva Maria Los pediu vista.

 

Leia mais

Rolar para cima