3ª Turma da Câmara Superior
IPI/Créditos sobre insumos
Processo nº: 11065.001674/2010-73
3ª Turma da Câmara Superior
IPI/Créditos sobre insumos
Processo nº: 11065.001674/2010-73
Para gozar de créditos de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), os insumos precisam entrar em contato direito com o produto final. Mas quando os fatos envolem uma siderúrgica, que trata seus produtos quase sempre acima dos 1000ºC? O debate foi o centro do processo onde a Gerdau pede o direito a apurar créditos do IPI sobre diversos itens de sua produção.
A contribuinte alegou que os autos continham uma planilha com uso detalhado de cada insumo, e que o Regulamento do Imposto de Renda (Ripi/2002) não faz restrições o modo que o insumo foi utilizado no processo de industrialização. Os itens poderiam não entrar em contato direito com o produto final (por conta do calor no manuseio do aço), mas não seriam parte do ativo imobilizado da empresa, sendo gastos em certo prazo.
O relator Jorge Olmiro Lock Freire negou provimento ao recurso da contribuinte, justamente por considerar que os itens que seriam listados ou não entrariam em contato direto com o produto final, ou se tratariam de peças para o maquinário – itens como rolamentos, mangueiras, painéis elétricos e disjuntores elétricos que, em seu argumento, não são cobertos pelo direito ao crédito. A turma concordou de maneira unânime, com as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran votando pelas conclusões.