CARF/General Motors do Brasil Ltda x Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Cartões de benefício

Processo nº 10805.003549/2007-29

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Cartões de benefício

Processo nº 10805.003549/2007-29

A turma foi unânime ao manter a obrigação da montadora em recolher os 20% da contribuição previdenciária sobre os benefícios entregues em cartões a vendedores das concessionárias, caracterizados como um incentivo sobre as vendas.

O argumento da GM era de que os vendedores não eram seus funcionários, e possuíam vínculos diretamente com a concessionária. Em um segundo argumento, a contribuinte alegou que, como houve a contratação de uma empresa de marketing para a implementação da premiação, caberia a esta terceira empresa um eventual recolhimento da contribuição.

O relator do caso, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, negou provimento ao recurso. O entendimento que prevaleceu na turma foi de que, mesmo que o serviço seja promovido pela concessionária, o benefício só era constituído mediante a venda exclusiva de carros da empresa.

 

 

Leia mais

Rolar para cima