CARF/Furnas Centrais Elétricas S.A. x Fazenda Nacional

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2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Constituição de Crédito / Fundo de Previdência

Processo nº: 16682.720517/2011-98

2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

Constituição de Crédito / Fundo de Previdência

Processo nº: 16682.720517/2011-98

A contribuinte, como patrocinadora do Fundo Real Grandeza (de previdência dos funcionários da central hidrelétrica), afirmou ter tido, no ano de 2007, um saldo superavitário (entre apreciação de ativos e obrigações) no valor de R$ 1,011 bilhão – valor que a contribuinte excluiu no cálculo do lucro real daquele mesmo ano. A companhia alega que efetuou o diferimento (ou a tributação do valor) em 2008 e 2009, na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), destinada a controle de valores a serem incluídos ou excluídos em exercícios posteriores.

O relator e presidente da seção, Leonardo de Andrade Couto, não acolheu o recurso da contribuinte não-tributação do saldo em 2007, por entender que tal valor não poderia ser postergado. Na outra parte do voto, Couto defendeu que o valor superavitário de 2007 não foi tributado nos anos seguintes – pois a contribuinte, ao incluir os lucros de 2007 no Lalur dos anos seguintes, teria também criado uma despesa de igual valor em sua contabilidade, neutralizando assim a tributação e evitando o efetivo pagamento de IRPJ e CSLL.

Na primeira parte, o relator foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros. Na segunda parte do voto, o recurso da contribuinte foi afastada pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros dos contribuintes Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei. 

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