2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Contrabando de cigarros / Sujeito passivo
Processo nº 10315.000475/2006-18
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Contrabando de cigarros / Sujeito passivo
Processo nº 10315.000475/2006-18
Francisco era o transportador de 19 caixas de cigarros consideradas como fruto de contrabando. As caixas de cigarros importados foram apreendidas, uma ação penal foi instaurada em 2002 e concluída em 2004, considerando que outras duas pessoas seriam as reais responsáveis pelos produtos.
Em 2006, a Receita Federal cobrou do recorrente o valor de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos produtos que estariam sem notas fiscais. A alegação é a de que Francisco, que nem ao menos possuía CPF à época da ação penal, descumpriu o artigo 323 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI/2002), que obriga o transportador de uma carga a não aceitar despachos ou efetuar transporte de produtos sem documentos exigidos na legislação.
A conselheira-relatora do caso, Maysa de Sá Pittondo Deligne, considerou que a ação pena que tratou da questão lhe daria base suficiente para analisar o mérito da questão. Por cinco votos a três, a turma afastou a cobrança do IPI sobre 17 das 19 caixas transportadas por Francisco, por considerar que, na ação penal, consta documentação suficiente para comprovar a origem e destino das caixas. Pelo mesmo placar foi mantida a cobrança tributária sobre outras duas caixas, cujas origens acabaram não comprovadas.