2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Isenção
Processo nº 13896.000475/00-93
2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
IPI / Isenção
Processo nº 13896.000475/00-93
O contribuinte pediu o ressarcimento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido a uma isenção concedida a produtos de informática. Para aproveitar o benefício o contribuinte deveria investir anualmente 5% da receita líquida em projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da empresa.
O recurso ao Carf ocorreu após um processo administrativo no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações (MCTIC). A pasta afirmava que o valor investido nos projetos era menor que os 5% da receita líquida. Descumpridos os requisitos, a empresa deveria pagar as alíquotas regulares dos produtos. A Receita Federal autuou o contribuinte depois de o ministério declará-lo inadimplente.
No ministério, a empresa recorreu sob o argumento de que o valor pago estava correto, porém a alegação não foi acolhida. Diante disso, a companhia quitou a diferença entre o montante investido e o exigido pelo ministério. Assim, a pasta declarou que o contribuinte estava apto a usufruir o benefício, posicionamento considerado suficiente pelo Carf para permitir o ressarcimento.