CARF/Fernando Rulli x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Homônimo

Processo nº 10850.002673/2004-89

O contribuinte diz que foi surpreendido pela cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a transferência de US$ 1,1 milhões para uma conta no Delta Bank, em Nova Iorque. Ele acredita que o que pode ter chamado a atenção da Receita foi uma viagem a Nova Orleans, também nos Estados Unidos, dois anos antes.

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Homônimo

Processo nº 10850.002673/2004-89

O contribuinte diz que foi surpreendido pela cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a transferência de US$ 1,1 milhões para uma conta no Delta Bank, em Nova Iorque. Ele acredita que o que pode ter chamado a atenção da Receita foi uma viagem a Nova Orleans, também nos Estados Unidos, dois anos antes.

Segundo a defesa, Fernando Rulli é um microempresário que vende molduras para fotografias, cuja renda anual gira em torno de R$ 68 mil. Ele afirma nunca ter ido a Nova Iorque para abrir a conta e que sequer tem o valor acumulado. Garante, então, que a movimentação foi feita por um homônimo, nunca por ele.

Após o julgamento em primeira instância, que manteve a autuação, o contribuinte diz ter conseguido um documento assinado pelo presidente do Delta Bank, por meio do qual se comprova que o Fernando Rulli que fez a transferência bancária não é o recorrente em questão.

Com a prova, o contribuinte pediu a nulidade da autuação. O relator do caso, conselheiro João Victor Aldinucci, porém, julgou prudente converter o julgamento em diligência, para que a Delegacia da Receita Federal (DRJ) analise o novo documento apresentado. Todos os outros conselheiros concordaram e seguiram o voto.

 

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