3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Sociedades cooperativas
Processo nº 10680.912761/2009-02 e outros
Os 25 processos, julgados de maneira repetitiva, têm como lider o pedido de compensação após recolhimento indevido do PIS sobre a folha de salário da recorrente, uma sociedade cooperativa.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Sociedades cooperativas
Processo nº 10680.912761/2009-02 e outros
Os 25 processos, julgados de maneira repetitiva, têm como lider o pedido de compensação após recolhimento indevido do PIS sobre a folha de salário da recorrente, uma sociedade cooperativa.
Segundo a contribuinte, apesar da revogação da cobrança com base no §1º do artigo 2º da Lei nº 9.715/1998, a Fazenda persistiria com a interpretação que a contribuinte estaria enquadrada no inciso X do artigo 13 da medida provisória nº 2158-35/2001, devendo recolher o PIS à alíquota de 1%. A Federação alega que, em resposta à consulta feita em 2004, a própria Receita excluiu a cooperativa do rol de contribuintes do tributo, do qual surgiu o pedido de compensação.
A relatora do caso, conselheira Erika Costa Camargos Autran, baseou seu voto no caso concreto e, principalmente, na solução de consulta vinculada à recorrente, dando provimento à contribuinte. O voto foi seguido pela maioria do colegiado, vencidos os conselheiros Demes Brito, Jorge Olmiro Lock e Rodrigo da Costa Pôssas. Os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Andrada Márcio Canuto Natal votaram pelas conclusões, por entenderem que no caso concreto não deve ser analisada a necessidade de recolhimento por parte das cooperativas, mas apenas o direito vinculado à solução de consulta.