1ª Turma da Câmara Superior
IPRJ e CSLL/ Ágio / Base de cálculo
Processo nº 16327. 721168/2014-13
“X” ou “X+1”? As duas expressões, propostas pelo procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso, foram repetidas diversas vezes durante a análise do caso, que cobra, em valores atualizados, cerca de R$ 400 milhões do Santander Brasil, por conta de operações feitas por uma empresa controlada.
1ª Turma da Câmara Superior
IPRJ e CSLL/ Ágio / Base de cálculo
Processo nº 16327. 721168/2014-13
“X” ou “X+1”? As duas expressões, propostas pelo procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso, foram repetidas diversas vezes durante a análise do caso, que cobra, em valores atualizados, cerca de R$ 400 milhões do Santander Brasil, por conta de operações feitas por uma empresa controlada.
A empresa controlada é o ABN Amro Real, que adquiriu a operação do Banco Sudameris da italiana Banca Intesa, em 2007. A transação, concluída por R$ 2,31 bilhões, contou com um componente peculiar: parte deste montante, de R$ 1,6 bilhão, foi pago em ações do ABN que, em valor de mercado, valeriam R$ 913 milhões. O ABN, ao amortizar o valor de ágio, utilizou como base de cálculo para o ágio a cifra de R$ 1,6 bilhão, motivo pela qual foi autuado pela autoridade fiscalizadora. A cobrança deste processo se refere a valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do valor considerado excedente pelo Fisco.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso os contribuintes passassem a adotar o posicionamento do ABN/Santander, não haveria qualquer formação de ágio ou mesmo deságio. Para a PGFN, a operação é considerada abusiva porque, além de utilizar uma base de cálculo maior, o Santander não registrou o aumento de capital em sua contabilidade, mas distribuiu os valores entre seus acionistas, que passaram a deter maiores cotas.
O Santander apresentou laudos no processo que comprovaram o custo de aquisição. A diferença de valores, apontou o banco, viria de um laudo independente: da divisão do valor de mercado do banco Sudameris com o patrimônio líquido do ABN, haveria um coeficiente, de nome múltiplo, no valor de 1,82. Assim, os R$ 913 milhões efetivamente pagos, multiplicados pelo coeficiente, alcançariam R$1,6 bilhão.
O caso teve relatoria do conselheiro André Mendes de Moura. Representante fazendário, André deu provimento ao recurso, entendendo que não há previsão legal para a operação. Na turma com dez conselheiros, apenas as suplentes convocadas Livia de Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin abriram divergência, por considerar ter havido sacrifício econômico na operação.
O caso volta à turma ordinária, para que esta analise o restante dos temas do processo.
Fonte: Jota.info