CARF/Fazenda Nacional x Yamaha Motor da Amazônia Ltda

Compartilhe:

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / auxílio educação

Processo nº 10283.720090/2013-14

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária / auxílio educação

Processo nº 10283.720090/2013-14

A turma discutiu se incide a contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Yamaha em 2009 com o objetivo de incentivar os funcionários a melhorarem a qualificação profissional, por meio de cursos de graduação, pós-graduação e MBA. A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista para verificar se o auto de infração apresenta fundamentos além da vedação ao benefício fiscal no caso de curso superior.

Durante o julgamento, Vieira ponderou que cancelaria o lançamento caso esta seja a única fundamentação da cobrança fiscal, e caso a exigência seja relativa a fatos geradores anteriores a 2011, quando houve uma mudança na legislação. Para a conselheira, se o auditor fiscal não tiver amparado o lançamento também em outros requisitos – como a extensão do benefício a todos os empregados –, o Carf não poderia manter a cobrança.

Em seu voto de estreia como relator na Câmara Superior, o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa deu provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN defendeu que os valores compõem o salário de contribuição, por entender que a legislação restringe o benefício a pagamentos direcionados à educação básica. Por outro lado, a empresa sustentou que o auxílio-educação não se trata de salário, o que afastaria a tributação.

 

Leia mais

Rolar para cima