3ª Turma da Câmara Superior
Multa / Fraude
Processo nº 11762.720072/2013-02
3ª Turma da Câmara Superior
Multa / Fraude
Processo nº 11762.720072/2013-02
A empresa venceu o processo na instância inferior, cancelando cobrança de R$ 111 milhões de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins-Importação, além de multas qualificada, de valor aduaneiro, de 100% entre preço declarado e arbitrado e 5% do valor declarado. Na Câmara Superior, entretanto, não houve recurso em relação à multa qualificada e PIS e Cofins-Importação.
A Xerox, em sua sustentação oral, afirmou que a companhia teve seus dados usados para importações alheias a seu benefício ou participação: apesar da atividade da empresa no setor de eletrônicos, sob seu nome foram emitidas 146 declarações de importação para produtos como suplementos alimentares, anestésico para tatuagem, óculos de sol, aparelhos para cirurgia de catarata, entre outros. O uso indevido da companhia, segundo o advogado responsável, foi reconhecido por meio de investigação do Ministério Público.
A relatora do caso, conselheira Tatiana Midori Migiyama, não conheceu do recurso da Fazenda Nacional. Para Tatiana, o acórdão-paradigma pelo qual a Fazenda Nacional recorreu não atendia aos pressupostos de similitude fática, já que trataria de contribuinte com participação efetiva em esquema fraudulento. O entendimento da relatora foi seguido de maneira unânime.