3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Base de cálculo
Processo nº 11080.011290/2006-94
A Fazenda Nacional recorre contra decisão que garantiu ao contribuinte o direito de não reconhecer como receitas uma série de descontos e bonificações. Com isso, tais valores não integrariam a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso está suspenso para vista e deve ser concluído em setembro.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Base de cálculo
Processo nº 11080.011290/2006-94
A Fazenda Nacional recorre contra decisão que garantiu ao contribuinte o direito de não reconhecer como receitas uma série de descontos e bonificações. Com isso, tais valores não integrariam a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso está suspenso para vista e deve ser concluído em setembro.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os valores de bonificações por recuperação e não devolução de mercadorias, além de abertura de lojas, teriam natureza de receita tributável. O entendimento é que estes montantes geram receitas em decorrência da exploração da atividade econômica. A empresa, que representa a cadeia de supermercados WalMart, entende que tributar tais valores nas bases de PIS e Cofins seria equivalente a tributar a atividade meio. Este total, de acordo com a WMS, já teria sido tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A contribuinte também argumenta que a Fazenda Nacional apresentou recursos 20 dias após a publicação do acórdão de turma ordinária. Como o prazo regulamentar para recurso é de 15 dias, o WMS pediu que o recurso não fosse conhecido, por ser intempestivo
A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, considerou o recurso tempestivo com base no artigo 79 do Regimento Interno do Carf (RI-Carf). Em seu voto, porém, Vanessa manteve a decisão de piso e negou provimento, afastando a cobrança. Com um voto acompanhando e outro divergente, o conselheiro Demes Brito pediu vista do caso.