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1ª Turma da Câmara Superior

Crédito Prêmio de IPI / Decadência

Processo 19515.722229/2012-79

O processo trata da tributação de valores recebidos de crédito prêmio de IPI após decisão judicial. A turma, entretanto, não analisou o mérito, se detendo no debate a respeito da decadência dos valores cobrados pela fiscalização.

1ª Turma da Câmara Superior

Crédito Prêmio de IPI / Decadência

Processo 19515.722229/2012-79

O processo trata da tributação de valores recebidos de crédito prêmio de IPI após decisão judicial. A turma, entretanto, não analisou o mérito, se detendo no debate a respeito da decadência dos valores cobrados pela fiscalização.

De acordo com a relatora do caso, conselheira Adriana Gomes Rego, em 1992 a empresa ajuizou ação judicial alegando que teria direito aos créditos. Em 1996 foi negado o último recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cristalizando a decisão favorável ao contribuinte. Foi determinada então a liquidação por artigos da sentença.

O contribuinte começou a compensar em 2000 os valores reconhecidos judicialmente, sendo cobrado, entre 2007 e 2011, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL sobre o montante.

Para a companhia, porém, a possibilidade de cobrança já teria decaído. Para ela o fato gerador do IRPJ e da CSLL seria o trânsito em julgado da ação judicial, em 1996.

Na Câmara Superior foi vencedora a posição de que em 1996 ocorreu apenas o trânsito em julgado formal do processo, já que não havia a disponibilidade de recursos ao contribuinte. De acordo com a maioria do colegiado, o fato gerador dos tributos seria o momento em que começou a ocorrer a compensação pela companhia.

O placar ficou em seis votos a dois. 

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