CARF/Fazenda Nacional x Unicafé Companhia de Comércio Exterior

Compartilhe:

3ª Turma da Câmara Superior

Cofins / Corretagem

Processo nº 15578.000142/2010-90

3ª Turma da Câmara Superior

Cofins / Corretagem

Processo nº 15578.000142/2010-90

Em decisão inédita, por sete votos a um, a turma reconheceu que as despesas na corretagem da compra de café geram créditos de Cofins. O caso foi iniciado em julho, e a turma adotou a tese de que o valor da corretagem integra o custo da saca, sendo insumo do processo produtivo no regime da não-cumulatividade.

A Unicafé – que alegou ter exportado cerca de US$200 bilhões em café em 20 anos – contrata corretores para intermediar a aquisição do café em diferentes regiões do país. O argumento defendido pela empresa é que, sem o valor pago aos intermediadores, não seria possível a aquisição do produto.

O relator do caso, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, entendeu que a companhia não tem direito ao crédito, porque a despesa com corretagem ocorreu em etapa anterior ao processo produtivo.

Autor de voto-vista, o conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos divergiu do relator, entendendo que a operação de corretagem é análoga à operação de frete sobre insumo e que, se fretes nestas condições geram créditos, o mesmo valeria às operações com corretagem. A argumentação convenceu o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal a rever seu voto, também reconhecendo o direito a crédito.

 

Leia mais

Rolar para cima