3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais
Processo nº 19515.722673/2013-75
O caso, considerado inédito pela Câmara Superior, trata do direito de créditos de Pis e Cofins pela aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais
Processo nº 19515.722673/2013-75
O caso, considerado inédito pela Câmara Superior, trata do direito de créditos de Pis e Cofins pela aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.
A contribuinte alega que o direito autoral é o maior e principal insumo da empresa, responsável por 88% dos custos unitários do produto gerado pela empresa. Sem a aquisição dos direitos de reprodução, produtos como a própria mídia física, encartes e o conteúdo de CDs e DVDs não sofreriam processo de transformação. O patrono do caso ainda salientou a decisão recente do STJ no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que adota o conceito de insumo com base na essencialidade da atividade da empresa.
A conselheira-relatora do caso, Vanessa Marini Cecconello, tomou como base a decisão do STJ para entender que o direito autoral é um insumo essencial para o processo produtivo, negando o recurso da Fazenda. Primeiro a votar, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal acompanhou Vanessa, pelas conclusões. Com vista concedida para a conselheira Tatiana Midori Migiyama, o caso deve voltar a ser apreciado em abril.