CARF/Fazenda Nacional x Sonopress-Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A.

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais

Processo nº 19515.722673/2013-75

O caso, considerado inédito na Câmara Superior, envolve o direito a créditos de PIS e Cofins na aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais

Processo nº 19515.722673/2013-75

O caso, considerado inédito na Câmara Superior, envolve o direito a créditos de PIS e Cofins na aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.

A contribuinte alega que o direito autoral é o maior custo e principal insumo da empresa, responsável por 88% dos custos do produto unitário gerado por ela. Sem a aquisição dos direitos de reprodução, produtos como a própria mídia física, encartes e o conteúdo de CDs e DVDs não sofreriam processo de transformação. O patrono do caso ainda salientou que situação da empresa estaria abarcada pela decisão do STJ no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que adota o conceito de insumo com base nos critérios da essencialidade e relevância.

A conselheira-relatora do caso, Vanessa Marini Cecconello, tomou como base o entendimento proferido pelo STJ para definir o direito autoral como insumo essencial para o processo produtivo, negando o recurso da Fazenda e reconhecendo o creditamento. O colegiado seguiu a relatora de maneira unânime, com os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito e Jorge Olmiro Lock Freire acompanhando pelas conclusões.

 

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