CARF/Fazenda Nacional X Soluto II Participações S/A – Em liquidação Ordinária

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

PLR / Bolsas de estudos / Contribuição Previdenciária

Processo 16682.720808/2011-86

Por cinco votos a três os conselheiros entenderam que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos com bolsas de estudo de pós-graduação. Foi afastada a alegação da Fazenda de que a não incidência do tributo abrangeria apenas as bolsas de graduação.

1ª Turma da Câmara Superior

PLR / Bolsas de estudos / Contribuição Previdenciária

Processo 16682.720808/2011-86

Por cinco votos a três os conselheiros entenderam que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos com bolsas de estudo de pós-graduação. Foi afastada a alegação da Fazenda de que a não incidência do tributo abrangeria apenas as bolsas de graduação.

O caso foi iniciado nesta terça-feira com o voto-vista da conselheira Elaine Cristina e Silva Vieira, que salientou que a fiscalização fundamentou a autuação dizendo que deveria ocorrer a incidência da contribuição sobre as bolsas de pós-graduação. Para a julgadora, o argumento não é suficiente para provar a necessidade de recolhimento do tributo.

Nesse ponto ficaram vencidos os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Heitor de Souza Lima Júnior.

Os julgadores, por outro lado, mantiveram a tributação pela contribuição previdenciária de valores pago pela empresa como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O fato se deu porque a companhia, de acordo com o processo, previa que o montante a ser partilhado com os funcionários corresponderia a 25% do resultado do grupo empresarial, sendo que do total 5% seria distribuído de forma discricionária aos trabalhadores, de acordo com critérios da diretoria.

A autuação mantida pelos conselheiros recaía sobre os 5%. Para a Receita, não haviam critérios claros e objetivos para o pagamento, o que fere a lei 10.101/00.

Leia mais

Rolar para cima