2ª Turma Câmara Superior
Sócios Salário indireto
Processo 10140.720433/2013-67
2ª Turma Câmara Superior
Sócios Salário indireto
Processo 10140.720433/2013-67
O colegiado manteve cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração destinada a 68 anestesiologistas. Todos os profissionais eram sócios da companhia que consta como parte no processo.
Por voto de qualidade a Câmara Superior entendeu que a sociedade foi feita com o objetivo de reduzir a carga tributária da empresa, já que sobre os valores recebidos via distribuição de lucros não incide a contribuição previdenciária. Dessa forma foi mantida a cobrança tributária sobre os montantes repassados a todos os sócios que não eram sócios-gestores da companhia.
Os conselheiros levaram em consideração o fato de, com base no contrato social, a fiscalização ter apontado que os anestesiologistas obedeciam a horários de trabalho e escalas de plantão, além de serem submetidos a regras para tirar férias e não poderem prestar serviços fora da empresa na mesma área médica.
A decisão reformou entendimento tomado em 2014 pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção. Na ocasião o colegiado considerou que “da análise das razões da fiscalização, conjugada com a documentação trazida à colação, não restou comprovada/demonstrada a existência dos requisitos da relação laboral entre a autuada e os sócios.