1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Ágio
Processo nº 11020.721280/2013-02
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Ágio
Processo nº 11020.721280/2013-02
Em outro caso analisando o direito à dedução de ágio no setor elétrico, a turma entendeu que a operação de desverticalização, praticada pelo contribuinte, impediria que a empresa deduzisse o valor do ágio em suas bases de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pelo voto de qualidade, vencida a relatora Cristiane Silva Costa e os conselheiros dos contribuintes Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra e José Eduardo Dornelas Souza, foi mantida cobrança de cerca de R$ 196 milhões, pela operação de incorporação da Rio Grande pela CPFL Energia – atual controladora do grupo.
Costa sustentou que a Fazenda Nacional apresentou paradigmas de empresas que não pertencem ao setor elétrico e não sofrem efeitos da legislação regulatória específica do setor. Por outro lado, prevaleceu o posicionamento mais favorável à Fazenda Nacional, e a turma entendeu que não houve confusão patrimonial entre o investidor e o ativo.