3ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária/ Isenção
Processos nº 18050.000995/2008-44 e 10580.725380/2009-13
3ª Turma da Câmara Superior
Contribuição Previdenciária/ Isenção
Processos nº 18050.000995/2008-44 e 10580.725380/2009-13
A contribuinte, que presta serviços de saúde no município de Salvador, se insurgiu contra auto de infração que retirou sua imunidade no recolhimento de contribuição previdenciária, prevista no artigo 55 da Lei nº 8.212/1991. A motivação seria a presença de cessão de mão-de-obra e suposto salário indireto.
A análise de casos similares, normalmente, tem tido como resultado o sobrestamento automático, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar o tema. O caso envolvendo a contribuinte só foi colocado em pauta por conta de decisão dada em mandado de segurança.
Apesar da sustentação oral argumentando que não há efetiva prova de cessão de mão de obra e pagamento de salário indireto aos diretores da entidade, a conselheira-relatora e presidente da turma, Maria Helena Cotta Cardozo, optou por enviar o caso em diligência. A movimentação foi uma alternativa à situação enfrentada pelos conselheiros, que caso julgassem o caso estariam descumprindo determinação de sobrestamento do STF. Não pautar o processo administrativo, por outro lado, seria um desrespeito à decisão judicial.
A diligência foi aprovada por unanimidade.