1ª Turma da Câmara Superior
Nulidade / Incorporada
Processo nº 16561.000024/2007-28
1ª Turma da Câmara Superior
Nulidade / Incorporada
Processo nº 16561.000024/2007-28
Quando cobrou tributos do contribuinte, a Receita Federal lavrou a autuação em nome da Polibrasil Resinas, embora na época a empresa já tivesse sido incorporada pela Suzano Petroquímica. A defesa argumentou que a cobrança deveria ser cancelada porque a extinção já havia sido comunicada à fiscalização, tanto que informações sobre a sucessão constariam no termo de verificação fiscal.
Os conselheiros começaram a debater se o suposto erro na identificação da empresa se trataria de vício material, capaz de anular o auto de infração. Por enquanto o relator do caso, conselheiro Demetrius Nichele Macei, entendeu que a autuação deveria ser mantida. Para ele, a incorporação ocorreu durante o período de fiscalização, de forma que a Receita não teria alternativa senão identificar a empresa como “Polibrasil, sucedida pela Suzano Petroquímica”.
Em seguida, três conselheiros acompanharam o relator. O conselheiro Luís Flávio Neto pediu vista em mesa para analisar se ao caso se aplica a súmula nº 112 do Carf. O enunciado diz que é nulo lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária que ocorreu e foi comunicada à Receita antes de ser lavrado o auto.