CARF/Fazenda Nacional x Polibrasil Resinas S.A.

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1ª Turma da Câmara Superior

Nulidade / Incorporada

Processo nº 16561.000024/2007-28

Por meio de um pedido de vista em mesa, ontem os conselheiros haviam adiado a apreciação do caso. Hoje, o conselheiro Luís Flávio Neto pediu vista definitiva.

1ª Turma da Câmara Superior

Nulidade / Incorporada

Processo nº 16561.000024/2007-28

Por meio de um pedido de vista em mesa, ontem os conselheiros haviam adiado a apreciação do caso. Hoje, o conselheiro Luís Flávio Neto pediu vista definitiva.

O processo debate se a fiscalização cometeu um erro material ao lavrar o auto de infração em nome da Polibrasil Resinas. O contribuinte argumentou que, como na época da autuação a companhia havia sido incorporada pela Suzano Petroquímica, houve erro na identificação do sujeito passivo. Isso porque a extinção teria sido comunicada à Receita Federal antes da autuação.

Quatro conselheiros já votaram para manter a autuação. O relator do caso, conselheiro Demetrius Nichele Macei, enfatizou que a incorporação ocorreu durante o período de fiscalização, de forma que a Receita não teria alternativa senão identificar a empresa como “Polibrasil, sucedida pela Suzano Petroquímica”.

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