CARF/Fazenda Nacional x Petróleo Brasileiro SA Petrobras

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3ª Turma da Câmara Superior

II/ Triangulação

Processo nº 18336.000335/2001-91

3ª Turma da Câmara Superior

II/ Triangulação

Processo nº 18336.000335/2001-91

Em caso similar ao analisado pela turma ontem, envolvendo a Panasonic, a Fazenda conseguiu reverter uma decisão da turma ordinária contra a Petrobras, relativa a uma operação de triangulação envolvendo países membros e não-membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Assim, foi mantida uma cobrança, de valores históricos em cerca de R$23,5 milhões, contra a contribuinte.

A operação analisada ocorreu em 1996, e envolvia a compra de petróleo pela Petrobras da Venezuela. Por conta do acordo da Aladi, os bens importados contariam com a chamada “Preferência Tarifária Regional”. Ocorre que a transação teve as notas fiscais emitidas pela Petrobrás América Inc., com sede nos Estados Unidos. Como os EUA não fazem parte do acordo, a Receita julga cabível a cobrança do Imposto de Importação (II) não recolhido, além da multa.

A petrolífera entende que a operação de triangulação ocorreu antes da resolução da Aladi, que regulamenta a questão, entrar em vigor. Mesmo antes da resolução, alegou o patrono do caso, a empresa também faria jus ao benefício, cabendo a preferência tarifária.

O relator do caso, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, com a interpretação de que a operação não se enquadraria nos ditames da Aladi, ao incluir terceiro país. A decisão se deu pelo voto de qualidade, com o presidente Rodrigo da Costa Pôssas acolhendo o recurso da Fazenda Nacional.

 

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