3ª Turma da Câmara Superior
Cofins / Créditos em frete
Processo nº 16349.000271/2009-19
3ª Turma da Câmara Superior
Cofins / Créditos em frete
Processo nº 16349.000271/2009-19
O relator do caso, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, delimitou a análise do auto a apenas um dos três pontos em questão – o direito ou não da contribuinte de apurar créditos no regime não-cumulativo da Cofins sobre o frete de produtos entre estabelecimentos. Para a empresa, a despesa configuraria insumo.
Os outros dois temas – o direito ou não da apuração de crédito presumido sobre a agroindústria e sobre contratos de insumos de recebimento futuro – não foram conhecidos pelo relator, já que a Fazenda não apresentou razões sobre o tema.
Apesar de a Perdigão ter suscitado, em sustentação oral, acórdão julgado pela turma que autorizou o direito ao creditamento em caso de frete, o relator deu provimento à Fazenda, mantendo o entendimento de que não cabe crédito sobre frete de produto acabado, pronto para venda.
“Uma vez pronto o produto’, explicou o conselheiro, “sua eventual armazenagem e transporte do produto são necessárias para atividade da empresa e não para a sua produção, não caracterizando custo”. O entendimento do relator, porém, acabou vencido – o provimento da Fazenda Nacional foi negado, vencido o relator e os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire.