CARF/Fazenda Nacional x Norskan Offshore Ltda

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

II/Subfaturamento

Processos nº 10730.720858/2017-50 e 10730.721064/2017-11

A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve cancelada a multa por diferença de preço entre o declarado e o praticado pela empresa.

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

II/Subfaturamento

Processos nº 10730.720858/2017-50 e 10730.721064/2017-11

A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve cancelada a multa por diferença de preço entre o declarado e o praticado pela empresa.

A fiscalização considerou que a Norskan, uma empresa norueguesa de embarcações para apoio ao setor petroleiro, não incluiu o valor da apólice de seguros na declaração de valor aduaneiro.

Com base no regime aduaneiro especial Repetro, a empresa tinha os tributos suspensos desde que chegou ao Brasil.

A defesa alegou que o seguro não deveria ser levado em conta no cálculo do valor do bem, já que, muitas vezes, é maior do que o próprio valor da embarcação – ou seja, não há subfaturamento no que foi declarado, impossibilitando a multa.

A relatora do caso, Maysa de Sá Pittondo Deligne, entendeu que não há indícios de equívoco ou fraude para provocar subfaturamento do que foi declarado e negou provimento ao recurso. A turma seguiu o voto por unanimidade.

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