2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II/Subfaturamento
Processos nº 10730.720858/2017-50 e 10730.721064/2017-11
A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve cancelada a multa por diferença de preço entre o declarado e o praticado pela empresa.
2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
II/Subfaturamento
Processos nº 10730.720858/2017-50 e 10730.721064/2017-11
A turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve cancelada a multa por diferença de preço entre o declarado e o praticado pela empresa.
A fiscalização considerou que a Norskan, uma empresa norueguesa de embarcações para apoio ao setor petroleiro, não incluiu o valor da apólice de seguros na declaração de valor aduaneiro.
Com base no regime aduaneiro especial Repetro, a empresa tinha os tributos suspensos desde que chegou ao Brasil.
A defesa alegou que o seguro não deveria ser levado em conta no cálculo do valor do bem, já que, muitas vezes, é maior do que o próprio valor da embarcação – ou seja, não há subfaturamento no que foi declarado, impossibilitando a multa.
A relatora do caso, Maysa de Sá Pittondo Deligne, entendeu que não há indícios de equívoco ou fraude para provocar subfaturamento do que foi declarado e negou provimento ao recurso. A turma seguiu o voto por unanimidade.