3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / Preço de transferência
Processos 16561.720170/2013-11 e 10880.722038/2013-55
3ª Turma da Câmara Superior
PIS / Cofins / Preço de transferência
Processos 16561.720170/2013-11 e 10880.722038/2013-55
Por maioria, o colegiado decidiu que devem incidir PIS e Cofins sobre o ajuste no preço de transferência. Os conselheiros entenderam que o montante se enquadra em um conceito mais amplo de receita, sujeito à tributação das contribuições federais.
O processo envolve compras de softwares feitas pela Nokia de sua controlada finlandesa. Como as partes do negócio são relacionadas, ambas estão sujeitas às regras de preço de transferência de seus países.
Por conta das metodologias, em muitas das vezes o preço dos produtos importados é superior ao praticado pelas companhias, o que faz com que a empresa finlandesa, posteriormente à importação, remeta valores à controlada brasileira. Sobre o montante, a fiscalização entendeu que incide PIS e Cofins, por considerá-lo receita operacional.
A companhia, por outro lado, defendeu que a legislação do PIS e da Cofins não traz hipóteses de incidência que abarquem esses ajustes. Assim, o valor não deveria integrar a base de cálculo. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.
A Câmara Superior reformou a decisão da segunda instância. A maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção havia considerado o valor como bonificação.