CARF/Fazenda Nacional X Newton Cardoso

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2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / Incorporação de ações / Embargos de declaração

Processo 10680.726772/2011-88

O colegiado começou a analisar embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão que anulou a cobrança fiscal feita contra Newton Cardoso. O ex-deputado e ex-governador de Minas Gerais responde a uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na incorporação de ações.

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF / Incorporação de ações / Embargos de declaração

Processo 10680.726772/2011-88

O colegiado começou a analisar embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão que anulou a cobrança fiscal feita contra Newton Cardoso. O ex-deputado e ex-governador de Minas Gerais responde a uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na incorporação de ações.

No caso envolvendo Cardoso, o ex-deputado era acionista da companhia Refla, e após alterações societárias passou a deter títulos em igual valor da empresa Bratil. Em 2015 o caso foi analisado pela Câmara Superior, que considerou que nessas situações são as pessoas jurídicas que alinhavam as alterações, cabendo às pessoas físicas apenas registrar a mudança em suas declarações de Imposto de Renda.

A PGFN, porém, aponta que havia “vontade expressa” de Cardoso na alteração, já que ele também era diretor das companhias.

No Carf votou até agora a relatora do caso, conselheira Elaine Monteiro e Silva Vieira. Para ela, não seria possível conhecer os embargos ou analisar o mérito do caso, o que faria com que o processo transitasse em julgado. Pediu vista a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.

Elaine adiantou, porém, que caso a maioria dos julgadores opte por conhecer do recurso votará de forma desfavorável ao ex-deputado. Em casos semelhantes ao de Cardoso a Câmara Superior do Carf manteve a cobrança de IRPF por voto de qualidade.

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