3ª Turma da Câmara Superior
IPI / Classificação fiscal
Processo 10865.003390/2008-19
O recurso discute a classificação fiscal de uma barra de cereal produzida pela companhia. Os debates giraram entre a classificação 1704.90.90, que define “açúcares e produtos de confeitaria” e 1904.20.00, utilizada para “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”.
3ª Turma da Câmara Superior
IPI / Classificação fiscal
Processo 10865.003390/2008-19
O recurso discute a classificação fiscal de uma barra de cereal produzida pela companhia. Os debates giraram entre a classificação 1704.90.90, que define “açúcares e produtos de confeitaria” e 1904.20.00, utilizada para “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”.
Por cinco votos a três os conselheiros definiram que as barrinhas seriam produtos de confeitaria. Para o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que abriu a divergência para votar dessa forma, a classificação 1904.20.00 deve ser utilizada para denominar cereais matinais, normalmente consumidos com leite.
Ficaram vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Erika Costa Camargos Autran.