CARF/Fazenda Nacional x Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito Fin e Investimento

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2ª Turma da Câmara Superior

PLR / nulidade

Processo 15504.012727/2009-82

2ª Turma da Câmara Superior

PLR / nulidade

Processo 15504.012727/2009-82

A turma discutiu se houve erro formal ou material no auto de infração lavrado pela Receita Federal, que exigiu contribuição previdenciária sobre um programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) oferecido a empregados. Para justificar a cobrança, a fiscalização negou que a empresa tenha comprovado a prévia negociação coletiva.

Durante o processo administrativo, a companhia entregou à Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) a convenção coletiva que estabeleceu diretrizes para a PLR. Em vez de afirmar apenas a falta de comprovação, a decisão de 1ª instância também argumentou que a convenção coletiva não previu um plano de metas que norteasse a distribuição de lucros.

Segundo o contribuinte, a DRJ complementou a autuação e alterou o critério jurídico usado pela Receita para exigir os tributos, o que configuraria erro material e levaria à anulação do lançamento. Por conta da decadência, a fiscalização não poderia fazer uma nova autuação. Porém, a Receita sustentou que se trata apenas de erro formal, por entender que a fiscalização descreveu o fato gerador no relatório fiscal e que a regra de incidência é muito genérica.

Por maioria, o colegiado considerou o vício como formal. Com isso, o lançamento pode ser corrigido e as partes podem recomeçar a disputa administrativa. Ficaram vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. A conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz votou pelas conclusões.

 

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