3ª Turma da Câmara Superior
Multa / Omissões em arquivos magnéticos
Processo nº 10860.721858/2012-87
Por seis votos a dois, a turma não conheceu do recurso movido pela Fazenda Nacional. Com isso, a LG teve cancelada no Carf uma multa de cerca de R$ 32,4 milhões, lavrada por omissões e incorreções em arquivos magnéticos entregues ao Fisco.
3ª Turma da Câmara Superior
Multa / Omissões em arquivos magnéticos
Processo nº 10860.721858/2012-87
Por seis votos a dois, a turma não conheceu do recurso movido pela Fazenda Nacional. Com isso, a LG teve cancelada no Carf uma multa de cerca de R$ 32,4 milhões, lavrada por omissões e incorreções em arquivos magnéticos entregues ao Fisco.
Esta obrigação acessória está prevista no artigo 12 da lei nº 8.212/1991. Por ter informado as informações supostamente incorretas, a empresa foi penalizada com multa de 1% de sua receita bruta.
A LG argumenta que algumas das informações estavam incompletas por conta da limitação de espaço no sistema da Receita Federal. Outro argumento é que o Fisco não considerou algumas definições de verbetes em inglês, em produtos como “notebook” e “webcam”. Segundo a empresa, tais palavras já seriam costumeiras no Brasil e não gerariam um óbice para a Fiscalização.
O relator do caso, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, votou por conhecer do recurso da Fazenda. Canuto Natal foi seguido apenas pelo presidente da turma e da 3ª Seção, conselheiro Rodrigo Da Costa Pôssas.