CARF/Fazenda Nacional X Lajeado Energia

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1ª Turma da Câmara Superior

LINDB / Ágio

Processo nº: 16561.720047/2014-81

1ª Turma da Câmara Superior

LINDB / Ágio

Processo nº: 16561.720047/2014-81

O caso foi pautado após o da Tempo Serviços, e o advogado também alegou a utilização do artigo 24 da LINDB. A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, porém, entendeu que o dispositivo não poderia ser aplicado ao processo, já que o contribuinte não provou que a jurisprudência lhe era favorável à época da autuação.

“Eu conheço da matéria, julgo relevante, mas nesse caso estou negando provimento em relação ao [artigo] 24”, disse Cristiane, salientando que no caso da Tempo a empresa elencou acórdãos que comprovariam a sua pretensão.

Após os conselheiros André Mendes Moura e Flávio Franco Correa seguirem a relatora pelas conclusões, por considerarem que o dispositivo da LINDB não se aplica ao Carf, pediu vista o conselheiro Luís Flávio Neto. O caso trata da amortização de ágio pela companhia.

 

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