1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº: 16561.720047/2014-81
1ª Turma da Câmara Superior
LINDB / Ágio
Processo nº: 16561.720047/2014-81
O caso foi pautado após o da Tempo Serviços, e o advogado também alegou a utilização do artigo 24 da LINDB. A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, porém, entendeu que o dispositivo não poderia ser aplicado ao processo, já que o contribuinte não provou que a jurisprudência lhe era favorável à época da autuação.
“Eu conheço da matéria, julgo relevante, mas nesse caso estou negando provimento em relação ao [artigo] 24”, disse Cristiane, salientando que no caso da Tempo a empresa elencou acórdãos que comprovariam a sua pretensão.
Após os conselheiros André Mendes Moura e Flávio Franco Correa seguirem a relatora pelas conclusões, por considerarem que o dispositivo da LINDB não se aplica ao Carf, pediu vista o conselheiro Luís Flávio Neto. O caso trata da amortização de ágio pela companhia.