3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Créditos de ICMS
Processo nº 11516.720935/2014-26
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Créditos de ICMS
Processo nº 11516.720935/2014-26
A Fazenda recorreu à Câmara Superior pela inclusão de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em sustentação oral, o patrono do caso rememorou a decisão da câmara baixa, e afirmou que caso o crédito fosse entendido como receita, seu tratamento deveria ser o de “subvenção para investimento”, como ordena o artigo 9º da Lei Complementar nº 160/2017, já que se trataria de uma benesse promovida pelo estado de Santa Catarina.
Em breve voto, a relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, enfrentou o tema e negou provimento à Fazenda, com o argumento de que a subvenção não se caracteriza como receita tributável. O entendimento da turma, em casos similares, era de sobrestar os casos até o final de 2018, quando vence o prazo para inscrição de créditos por parte dos estados.
Primeiro a votar, o conselheiro da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista do caso, alegando a necessidade de apreciar melhor o caso e a legislação vigente.