1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / Saldo negativo
Processo: 16327.000121/2011-70
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / Saldo negativo
Processo: 16327.000121/2011-70
O colegiado não conheceu o recurso da PGFN por unanimidade. A procuradoria tentava reverter decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, que manteve R$ 18 milhões na composição do saldo negativo de IRPJ do banco. De forma unânime, a turma ordinária permitiu as compensações pleiteadas pelo Itaú com base em depósitos objeto de ações que ainda não transitaram em julgado. Isso porque, se a decisão judicial for contrária ao contribuinte, o valor depositado será convertido em renda da União.
O paradigma apresentado pela PGFN, no entanto, determinou que a compensação deveria aguardar o trânsito em julgado das decisões judiciais porque a empresa não havia realizado os depósitos. Assim, segundo a relatora do caso e presidente do Carf, conselheira Adriana Gomes Rêgo, os fatos discutidos nos acórdãos seriam muito diferentes para demonstrar uma divergência jurisprudencial.