2ª Turma da Câmara Superior
PLR / documento apartado
Processo nº 16682.721085/2013-02
2ª Turma da Câmara Superior
PLR / documento apartado
Processo nº 16682.721085/2013-02
Para evitar a incidência de contribuição previdenciária, a empresa precisa detalhar exaustivamente, no acordo assinado pelo sindicato, todos parâmetros do programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)? Ou a companhia pode explicar as regras no termo de forma genérica, e destrinchar as metas mais especificamente apenas em documentos internos? A turma começou a debater a controvérsia, pedindo vista a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
A Ipiranga alegou que a PLR se baseava em um fator de desempenho da empresa e na performance de cada funcionário individualmente. Entre os indicadores que serviam de parâmetro empresarial, como exemplos a defesa citou o ganho de participação no mercado de óleos e combustíveis, a diminuição de custos logísticos e o maior faturamento com franquias. Como os critérios continham informações cruciais para a empresa, a companhia não detalhou todas as regras no acordo que seria disponibilizado ao sindicato, já que o documento poderia ser consultado por empresas concorrentes.
Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a empresa impunha os critérios unilateralmente. Como os detalhes sobre as regras de remuneração variável foram excluídos do termo assinado pelo sindicato, a PGFN entendeu que não teria ocorrido uma negociação efetiva quanto aos critérios, de forma que a PLR teria descumprido os quesitos impostos pela legislação para afastar a incidência.
Vieira pediu vista durante uma discussão sobre o conhecimento. A relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes, afirmou que o acórdão paradigma apresentado pela PGFN debatia se a PLR em análise havia apresentado aos funcionários regras claras e objetivas que balizariam a remuneração variável, ao passo que a decisão recorrida tratava da possibilidade de detalhar as regras em um documento apartado. A relatora negou haver semelhança fática entre os acórdãos e votou pelo não conhecimento do recurso.