CARF/Fazenda Nacional X Intersmart Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Eletrônicos

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1ª Turma da Câmara Superior

Repetitivo / Erro / Compensação

Processo 10120.911983/2009-45

O contribuinte cometeu erro em seu pedido de compensação, que foi identificado pelo fiscal. Foi apresentada então manifestação na qual a empresa esclarece o equívoco e defende o direito ao crédito, mas o documento foi negado pelo fiscal e pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ).

1ª Turma da Câmara Superior

Repetitivo / Erro / Compensação

Processo 10120.911983/2009-45

O contribuinte cometeu erro em seu pedido de compensação, que foi identificado pelo fiscal. Foi apresentada então manifestação na qual a empresa esclarece o equívoco e defende o direito ao crédito, mas o documento foi negado pelo fiscal e pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ).

Na Câmara Superior, por sete votos a um, os julgadores entenderam que o erro poderia sim ser apontado pela empresa, sem que houvesse a perda do direito de compensação.

A relatora, conselheira Adriana Gomes Rego, afirmou durante o julgamento que “não há óbice para que o sujeito passivo possa alegar o erro na primeira oportunidade que tem”.

Ficou vencido o conselheiro André Mendes de Moura, que considerou que não se trata de um erro material cometido pelo contribuinte.

O recurso foi julgado como repetitivo, e seu resultado foi aplicado a outros cinco casos idênticos.

 

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