3ª Turma da Câmara Superior
Exportação / PIS / Cofins
Processo 13974.000146/2001-89
A companhia vendeu produtos a comerciais exportadoras e trading companies, registrando as operações como isentas. Isso porque as vendas tinham “fim específico de exportação”.
3ª Turma da Câmara Superior
Exportação / PIS / Cofins
Processo 13974.000146/2001-89
A companhia vendeu produtos a comerciais exportadoras e trading companies, registrando as operações como isentas. Isso porque as vendas tinham “fim específico de exportação”.
A fiscalização, entretanto, pediu a comprovação de que as exportações realmente ocorreram, constatando supostas “incongruências” nos documentos apresentados pela empresa. As irregularidades levaram à cobrança de PIS e Cofins.
Durante sua sustentação oral o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que em 2002 foi editada uma Medida Provisória, de número 66, que instituiu a desnecessidade de comprovação desse tipo de operação. O caso analisado pela Câmara Superior, entretanto, trata de fatos geradores anteriores à data.
O relator do caso, conselheiro Demes Brito, entendeu que a empresa “procedeu de forma correta”, cancelando a cobrança fiscal. Pediu vista o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que adiantou que vê problemas de admissibilidade no recurso.