CARF/Fazenda Nacional x Icatu Seguros S/A

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Empresa de Seguros / Incidência

Processo nº 16682.720520/2011-10

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Empresa de Seguros / Incidência

Processo nº 16682.720520/2011-10

Deve incidir o PIS e o Cofins sobre as receitas oriundas dos chamados “recursos garantidores de provisão técnica” de uma seguradora? A decisão do colegiado neste caso é que não deve incidir os dois tributos, uma vez que o montante não tem natureza de receita.

Os recursos garantidores são percentuais de uma apólice de seguro que devem, obrigatoriamente, ser investidas em aplicações específicas. O objetivo é que, em caso do resgate do valor do contrato, a seguradora possua fundos suficientes para arcar com o valor. Apesar da equiparação das seguradoras às instituições financeiras, com base na lei nº 8.212/1991, a Icatu entende que o fim das receitas geradas nestas aplicações são uma atividade-meio, destinadas ao eventual pagamento dos seguros.

O relator do caso, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, não chegou a se aprofundar no mérito da questão. Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional, pedindo a manutenção da decisão de turma ordinária, Oliveira Santos votou por não conhecê-lo, uma vez que o acórdão paradigmático teria como recorrente um banco, e não uma seguradora.

O não conhecimento foi por maioria de votos, sendo vencidos a conselheira Semíramis de Oliveira Duro (suplente da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que se declarou impedida) e o presidente da turma e da 3ª Seção, Rodrigo da Costa Pôssas.

 

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