CARF/Fazenda Nacional x Hipercard Banco Múltiplo S.A.

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 10480.729104/2013-21

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Ágio

Processo nº 10480.729104/2013-21

Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre uma despesa com ágio gerada quando empresas do grupo Unibanco compraram a Hipercard, em operações de 2004 a 2005. Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional consideraram que houve transferência do ágio na reestruturação societária, o que seria vedado pela legislação tributária que regulamenta a amortização dos valores do cálculo do IRPJ e da CSLL.

A fiscalização argumentou que o grupo Unibanco realizou um planejamento tributário abusivo, apenas para permitir o aproveitamento fiscal do ágio, sem propósito negocial. Ainda segundo o fisco, faltou a confusão patrimonial entre o real adquirente e o ativo comprado, essencial para permitir a dedução.

Por outro lado, o contribuinte defendeu que a operação societária atendeu aos três requisitos básicos para permitir a dedução do ágio da base tributável pelo IRPJ e pela CSLL. Segundo a defesa, houve efetivo pagamento dos valores, as partes negociantes eram independentes e havia expectativa de rentabilidade financeira futura. 

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