1ª Turma da Câmara Superior
Admissibilidade / Decisão judicial
Processo 16327.000498/2010-48
O caso – que trata de amortização de ágio – foi retirado de pauta após a Justiça deferir liminar determinando novo julgamento do recurso. Na sessão desta terça-feira (05/12) a conselheira Cristiane Silva Costa leria voto-vista.
1ª Turma da Câmara Superior
Admissibilidade / Decisão judicial
Processo 16327.000498/2010-48
O caso – que trata de amortização de ágio – foi retirado de pauta após a Justiça deferir liminar determinando novo julgamento do recurso. Na sessão desta terça-feira (05/12) a conselheira Cristiane Silva Costa leria voto-vista.
Ao deferir a liminar a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, levou em consideração o fato de a Câmara Superior, em 8 de novembro, ter conhecido do recurso apesar de o acórdão paradigma e o acórdão recorrido terem sido proferidos pela mesma turma do Carf. O contribuinte alega que o artigo 37 do decreto 70.235/72 define que a divergência de entendimentos apta a levar casos à instância máxima do conselho deve ser comprovada por meio de decisões de turmas distintas do tribunal.
Os conselheiros da Câmara Superior conheceram do recurso por estarem vinculados ao manual de admissibilidade do Carf. Em seu subitem 2.3.2.1, o documento define que “se um dos acórdãos em confronto foi proferido antes de 10/06/2015 e o outro depois, o paradigma pode ser aceito, já que se considera que os Colegiados são distintos, independentemente de terem a mesma denominação e de os respectivos números exibirem o mesmo prefixo”.
Para a juíza, por conta da definição o manual de admissibilidade e o Regimento Interno do Carf extrapolam o decreto 70.235. Por isso, para ela, o recurso da HDI deveria ter novo julgamento.
Por conta da liminar o conselheiro Rodrigo Pôssas, que presidiu o colegiado, retirou o processo de pauta para análise da decisão.