CARF/Fazenda Nacional X H. Kuntzler & CIA

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3ª Turma da Câmara Superior

Crédito / PIS / Cofins

Processo 11065.003652/2005-81

A companhia, do setor calçadista, alegava que seriam insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados por seus funcionários e os produtos utilizados no tratamento de resíduos.

3ª Turma da Câmara Superior

Crédito / PIS / Cofins

Processo 11065.003652/2005-81

A companhia, do setor calçadista, alegava que seriam insumos – gerando créditos de PIS e Cofins – os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados por seus funcionários e os produtos utilizados no tratamento de resíduos.

Por cinco votos a três foi dado parcial provimento para reconhecer como insumos apenas os produtos utilizados no tratamento de resíduos. Ficaram vencidos os conselheiros Tatiana Midori, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.

O resultado foi adotado em outros 11 casos idênticos.

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