CARF/Fazenda Nacional x Grêmio Foot-ball Porto Alegrense

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2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária/Direitos de imagem e de arena

Processo nº 11080.728104/2011-17

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária/Direitos de imagem e de arena

Processo nº 11080.728104/2011-17

O tricolor gaúcho foi autuado pela Receita Federal por não ter recolhido o percentual legal de 20% de contribuição previdenciária sobre direitos de imagem pagos a jogadores e atletas. No auto de infração, a Receita também cobra a incidência das contribuições previdenciárias sobre o direito de arena, valor que o clube repassa ao atleta quando assina contratos com empresas de comunicação para transmissão de imagens gravadas nos jogos. O Grêmio entendeu que os valores não devem ser tributados.

Na câmara baixa do Carf, a turma afastou parte da cobrança. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu dos dois temas.

Na Câmara Superior, a PGFN alegou que, quando o clube celebra contratos de direitos de imagem com um empregado (como jogador ou treinador) ou titular do direito, resta qualificada a hipótese de cobrança da contribuição. O mesmo vale para contratos de direitos de arena, por estarem diretamente ligados a esta outra remuneração. “O direito de arena simplesmente foi provido por consequência de não estar segregado do direito de imagem”, pontuou a procuradora.

Segundo a procuradora, o caso tem semelhanças com o processo do jogador Darío Conca, julgado no final de outubro pelo Carf (18470.728514/2014-66). Por haver o desvirtuamento do direito de imagem, este deveria ser recolhido da maneira adequada – no caso Conca, via cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no caso do Grêmio, via contribuição previdenciária.

A conselheira Patrícia da Silva votou por negar provimento ao recurso. Em seu voto, Patrícia apontou que, por mais que direitos de imagem e de arena tenham natureza bastante distinta, ambas têm natureza civil e não trabalhista. Portanto, na visão dela, os valores não podem ser tributados pela sistemática da contribuição previdenciária. A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista.

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